Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939, SP (11) 2368-9882, SP (11) 3522-8441,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 6405

Qual NR exige Primeiros Socorros?

Por: MA Consultoria.

QUAL NR EXIGE PRIMEIROS SOCORROS?

Quais NR’s exigem primeiros socorros e por quê?

Porque é tão importante o treinamento de primeiros socorros na empresa?

Segundo a pesquisa do ODST (Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 2018, registraram mais de 184 mil acidentes de trabalho em todo Brasil. Entre esses quase 185 mil acidentes, 600 foram vítimas fatais.

Os incidentes no trabalho são bem mais comuns do que pensamos, diante disso é preciso sempre estar preparado para enfrentar uma situação de emergência, qualquer funcionário pode se especializar em primeiros socorros e salvar uma vida!

Conheça mais sobre P.S. e sua relação com as NR's

Quando a pauta é nr primeiros socorros, habitualmente associamos a profissão de bombeiro militar, B.C., enfermeiros, médicos e os demais profissionais capacitados para atuar no setor.

 

Os profissionais envolvidos em atendimentos de emergência precisam de habilitação profissional e especialização técnica.

 

A legislação específica para esses profissionais, é o SBV (suporte básico de vida) que segue o protocolo da Associação Americana do Coração (American Heart Association) ou  atendimento do trauma que seguem as diretrizes do PHTLS – Prehospital Trauma Life Support.

 

Você sabia que a legislação ministrada aos profissionais da saúde exige primeiros socorros?

 

As normas implementadas também requerem que os profissionais de outros segmentos apliquem técnicas de  nr primeiros socorros.

 

É importante destacar que todas as pessoas são obrigadas a prestar os primeiros socorros, o entendimento dos protocolos é imprescindível para que a vítima receba o melhor atendimento, no menor tempo possível.

 

Esse tipo de questionamento é recorrente, e para esclarecer o artigo Art.135 do Código Penal que diz: Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública, é passível de detenção de um a seis meses e/ou multa.

 

Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

 

Sendo assim, todo cidadão é um socorrista em potencial.

Toda vez que ocorrem situações que haja necessidade de atendimento, é dever de todos os cidadãos presentes, prestarem socorro às vítimas envolvidas, aí vem à dúvida… Como vou prestar socorro se não tenho conhecimento ou aptidão na área?

 

Para responder essa dúvida é necessário definir nr primeiros socorros, como o nome indica, são as primeiras intervenções feitas após a pessoa um mal súbito ou algum acidente até que o socorro especializado chegue ao local.

 

Antes da realização de qualquer manobra, é extremamente importante que o socorrista saiba a necessidade de ter um perfil psicológico rígido para realizar o atendimento sem maiores problemas, para isso é necessário calma, ética e saber trabalhar em equipe.

 

Na prestação de nr primeiros socorros as vítimas é imprescindível fazer o isolamento da área, mantendo os curiosos longe e garantindo assim que o serviço de emergência seja acionado o mais rápido possível, ou seja, prestar socorro não exige necessariamente intervenção direta, e sim garantir que a pessoa receba o devido atendimento necessário.

 

Agora que você entende como funciona a obrigatoriedade de prestar nr primeiros socorros, é necessário entender o propósito das normas regulamentadoras em abordar esse assunto.

 

As atividades desenvolvidas pelos mais diversos segmentos, têm um nível de risco mais complexo, no acidente as lesões vão de pequenos arranhões, podendo chegar a fatalidades. O que diferencia uma situação da outra é a exposição, aos protocolos de segurança implantados e as atitudes pessoais.

 

Por exemplo: Um eletricista trabalha exposto ao risco de choque elétrico, acidente esse que pode ser fatal.

Quando o trabalhador está a desenvolver suas atividades diárias, ele precisa se atinar para o fato que pode gerar um possível acidente, seguindo os procedimentos e utilizando todos os equipamentos necessários para prevenção e segurança. O risco de choque continua existindo e caso ocorra, esse trabalhador precisa de suporte imediato uma vez que a situação tem chances de se agravar rapidamente, exigindo rapidamente de primeiros socorros.

 

Não é toda vez que haverá no local um socorrista ou uma equipe profissional por perto e até chegar uma equipe ao local poderá ser tarde demais.

 

A descarga elétrica aplicada no corpo humano pode causar, paradas cardiorrespiratória  e requer intervenção imediata para que haja maiores chances de sobrevivência, por esse motivo a NR10 exige em seu conteúdo que no treinamento nr10 o eletricista cumpra o módulo de primeiros socorros. A NR10 não é a única norma que exige primeiros socorros, vários segmentos necessitam de profissionais capacitados para agir diante de uma situação de emergência, até que o SA (suporte avançado) esteja presente.

 

Entre elas podemos citar a NR35 trabalho em altura, que envolve risco de queda e representa uma das atividades com maiores índices de acidentes do trabalho, se trata de uma manobra crítica e exige cuidados minuciosos. Outro ponto crítico do trabalho em altura é o risco de acidentes em áreas de difícil acesso.

 

A NR 33 espaço confinado é a norma que envolve riscos específicos e precisa de atendimento imediato para possíveis vítimas de acidentes.

 

Além dessas, é previsto treinamento de primeiros socorros nas seguintes normas: NR 5, NR 7, NR 12, NR 15, NR 18, NR 22, NR 29, NR 30, NR 31 E NR 37.

Outro ponto importante é que quando se trata de prestação de serviço, é necessário atender às demandas das empresas contratantes que muitas vezes não têm protocolos de segurança. Devido aos riscos exigem o módulo de primeiros socorros para os empregados.

 

Em todos casos, o primeiro socorros fará uma diferença imensa na vida do trabalhador acidentado que precisa de atendimento urgente sem possibilidade de aguardar muito tempo.

 

A MA consultoria ministra o curso de primeiros socorros para atendimento das NR’s, atendimento para as demandas das empresas, atendo também a necessidade de capacitação pessoal.

O que diz a lei trabalhista (NR 7 PCMSO) sobre o treinamento de primeiros socorros?

Quantos anos vale o curso de primeiros socorros?

A regulamentação NR7 do Ministério do Trabalho e Emprego colocou como requisito indispensável para toda empresa pública ou privada tem que estar equipada com materiais para ministrar primeiros socorros, materiais que devem ser guardados em locais adequados e ser utilizados por pessoas treinadas e certificadas como socorrista.

O treinamento tem que ser feito anualmente por todos os colaboradores, revendo todas as técnicas básicas de primeiro socorros. A carga horária é de 4 a 8 horas, e a atualização do curso é responsabilidade do empregador.

ONDE FAZER O CURSO DE NR10?